segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Como andam nossas políticas para AD?


Estive hoje relendo algumas portarias do MS em busca de alternativas viáveis para trabalhar com a difícil clientela de AD. Todos nós que trabalhamos com isto sabemos das imensas dificuldades que temos que enfrentar, em especial quando estamos em pequenos municípios, já que as políticas parecem ser desenvolvidas apenas para os médios e grandes centros.
Vejam bem. Em municípios com menos de 70.000 habitantes, nós podemos, por lei (Portaria GM 336 de 2002) ter apenas o CAPS I, que hoje pode atender a clientela de AD (Portaria 384 de 2005). Entretanto segundo aquela portaria que cria os CAPS, os CAPS I não podem atender a uma clientela menor de 18 anos e, convenhamos, ela é uma boa parcela dos usuários de crack em nosso país. Sem contar que este talvez seja o melhor momento para uma abordagem, posto que no início do uso, quando o uso ainda é recreativo ou moderado, podemos fazer intervenções mais eficazes e financeiramente mais baratas.
Assim sendo, porque as portarias que nos permitem fazer boas intervenções e que são grandes avanços nesta área como os Consultórios de Rua (Portaria 122 e 123 de 2012) somente são possíveis para municípios acima de 100.000 habitantes, ou a Unidade de Acolhimento (Portaria 121 de 2012) são apenas para municípios com mais de 200.000 habitantes?
Onde ficam as diretrizes básicas do SUS que propõe, por exemplo, a descentralização, a universalização (Legislação do SUS – Lei 8080)? Será que os pequenos municípios não têm o direito a promover todos os recursos que estão à disposição no SUS? Há outro princípio do SUS que é a hierarquização, mas penso que ele é muito mais aproveitável em uma portaria como a que cria os CAPS, do I ao III e suas modalidades, permitindo a toda população o acesso ao tratamento em saúde mental.
Precisamos refletir mais sobre este assunto.
Abraços a todos, 

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Até quando vamos ter que aturar isto?

Onde há carniça há urubus!!!!!!
Não há dúvida. É com isto que vem a cada dia se proliferando as “fazendinhas”, tecnicamente chamadas de CTs (Comunidades Terapêuticas).
Em um desrespeito flagrante à leis como a 10216 (Lei Paulo Delgado) ou mesmo à RDC 101 da ANVISA que rege as normas de atendimento nestas entidades, vemos estas fazendinhas propondo a internação involuntária de pacientes, ainda que isto seja TOTALMENTE ILEGAL!!!
Até quando os órgãos públicos vão aguardar? Será que agora com a “Aliança pela vida” do governo de Minas, mais conhecido como “Bolsa Crack”, teremos esta realidade pela frente?
Isto é inadmissível.
Vejam abaixo exemplos de panfletos de algumas destas fazendinhas que ainda tem o descaramento de dizer que são 100% legalizadas.
Repassem!

Abraços,


terça-feira, 10 de maio de 2011

Cartilhas no site da SENAD

Olá todos,
para aqueles que perguntaram sobre algumas cartilhas e publicações sobre AD, vale a pena conferir o site da SENAD (para acessar o site, basta clicar em nosso menu à esquerda no link Secretaria Nacional de políticas sobre drogas). Depois de entrarem no site da SENAD, no menu à esquerda, na guia Publicações, vocês podem encontrar alguns textos pelos quais podem se interessar.
abraços,