segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Como andam nossas políticas para AD?


Estive hoje relendo algumas portarias do MS em busca de alternativas viáveis para trabalhar com a difícil clientela de AD. Todos nós que trabalhamos com isto sabemos das imensas dificuldades que temos que enfrentar, em especial quando estamos em pequenos municípios, já que as políticas parecem ser desenvolvidas apenas para os médios e grandes centros.
Vejam bem. Em municípios com menos de 70.000 habitantes, nós podemos, por lei (Portaria GM 336 de 2002) ter apenas o CAPS I, que hoje pode atender a clientela de AD (Portaria 384 de 2005). Entretanto segundo aquela portaria que cria os CAPS, os CAPS I não podem atender a uma clientela menor de 18 anos e, convenhamos, ela é uma boa parcela dos usuários de crack em nosso país. Sem contar que este talvez seja o melhor momento para uma abordagem, posto que no início do uso, quando o uso ainda é recreativo ou moderado, podemos fazer intervenções mais eficazes e financeiramente mais baratas.
Assim sendo, porque as portarias que nos permitem fazer boas intervenções e que são grandes avanços nesta área como os Consultórios de Rua (Portaria 122 e 123 de 2012) somente são possíveis para municípios acima de 100.000 habitantes, ou a Unidade de Acolhimento (Portaria 121 de 2012) são apenas para municípios com mais de 200.000 habitantes?
Onde ficam as diretrizes básicas do SUS que propõe, por exemplo, a descentralização, a universalização (Legislação do SUS – Lei 8080)? Será que os pequenos municípios não têm o direito a promover todos os recursos que estão à disposição no SUS? Há outro princípio do SUS que é a hierarquização, mas penso que ele é muito mais aproveitável em uma portaria como a que cria os CAPS, do I ao III e suas modalidades, permitindo a toda população o acesso ao tratamento em saúde mental.
Precisamos refletir mais sobre este assunto.
Abraços a todos,